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quinta-feira, 10 de junho de 2010

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Karmannguia TC 1973 (raridade)

Pessoa traiçoeira destroi teto de carro antigo de estimação de conhecido! 

 

Karmannguia TC 1973 (raridade)

 

O assunto é sério, pessoas que são capazes de cometer um delito desses, deveriam ser encarceradas, o condenadas a pagar com pena de MULTA e prestação de serviços comunitários por mais de um ano.

Segue as Fotos da ousadia que um ser dito Humano pode fazer em um bem material de outrem, para o dono do veículo esse não tem valor, pois, vale mais o apego sentimental.

Um carro de 1973, não pode ser sacaneado assim sem que o culpado seja punido, seja pagando o dano ou seja por uma ação de danos morais e materiais.

Este carro estava guardado numa empresa de ônibus do avô do dono do carro, e estava ali temporariamente.

Quando houve a necessidade de que fosse colocado ali por não ter outro local melhor do que este, o proprietário da empresa liberou este local onde está o carro nas fotos para que ali permanecesse até que fosse conveniente para o seu neto.

Em um belo dia em que o neto do proprietário conseguiu legalizar o documento que estava atrasado por falta de uso e grana, resolveu ir até a empresa para ver como estava o carro, assim como faz toda semana, habitualmente, e seu momentos de alegria foram por água abaixo, quando ao lado do seu estimado carro, olha para cima dele, e vê o seu teto todo pisoteado.

Todos os momentos de alegria que já passaram juntos foram passando como se fossem em um filme, e a cada olhada para o teto dele doía no coração, com certeza com a mesma intensidade de um pai que vê seu filho atropelado estirado na rua.

Aquela punhalada no peito doía fortemente, é difícil explicar qual era de fato a sensação, incerteza, insegurança, afronta a moral, desrespeito, entre muitas outras covardias.

A pessoa que fez isso fez de maldade e por falta de amor no coração, com certeza uma pessoa infeliz, e mal amada.

Atacou o seu irmão pelas costas assim como Caim e Abel, foi nefasto, não teve medo nem sabedoria, pois, deve ter imaginado que um ato desse não seria punível  se não houvesse testemunha, ou filmagem, estava enganado. No mundo do direito há espaço para satisfação do lesado.

E como o que esta na posse de outrem é responsabilidade de quem a detém, fica obrigado a indenizar a pessoa lesada, esta previsto no código civil.

 
 A policia foi contactada e designaram perícia para averiguação do dano, veremos no que vai dar isso. De uma coisa eu estou certo, isso não acabará em PIZZA!


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quarta-feira, 2 de junho de 2010

Zona Azul e direitos não divulgados! Fiquem de olho. Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.


Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.
Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis

Espero ter feito a minha parte na divulgação.
Repassando.
TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!

Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.



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