Qual o proplema que lhe deixa furioso (a) em sua Cidade?

Pesquisar este blog

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Radares nesse fim de ano estão roubando nossos bolsos!

Radares começam a jorrar grana nos cofres públicos de São Paulo, no final de ano é época de pagar décimo terceiro, comprar presentes, viajar, hospedar-se e gastar muito mais do que costumamos fazer em dias normais. O governo então começa uma campanha para arrecadar grana para suprir essas necessidades, são um problema para quem paga as multas e uma solução para quem usa esse dinheiro pago. Fiquem atentos não vamos dar esse dinheiro que eles tanto querem.

Akyrajunior

 

       

Radares começam a multar carros sem licenciamento em SP 2 Semanas, 1 Dia atrás

Popularidade: 140

Composto por 42 radares, o sistema detecta veículos de todo o país.
Motorista flagrado recebe multa gravíssima no valor de R$ 191,54.


Os motoristas que não licenciaram os veículos poderão ser multados a partir desta segunda-feira (29/11/2010) nas rodovias que cortam o estado de São Paulo. São 42 radares inteligentes espalhados pelas 24 rodovias estaduais.T

O sistema irá detectar não apenas carros com placas paulistas, mas de todo o Brasil. Quem for flagrado recebe multa gravíssima no valor de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O tenente da Polícia Militar Rodoviária Moacir Mathias explica o funcionamento do sistema. "É um leitor de placas. Ele transforma a imagem da placa em dado e consulta em nossos bancos de dados. É uma consulta automática que volta em menos de um segundo nas mãos do policial na rodovia."

O sistema inovador começou a operar em setembro, detectando veículos roubados e furtados. O custo total dos radares, incluindo instalação, equipamento e manutenção, ficou em cerca de R$ 11 milhões. O contrato vale durante 17 meses para os radares fixos e 15 para os móveis.

Todas as placas fotografadas pelos radares ficarão registradas em arquivos do governo. "Isso criará um banco de dados que irá proporcionar um melhor trabalho de inteligência da polícia", afirmou o coronel da PM Jean Charles Oliveira, comandante do policiamento rodoviário de São Paulo. "Teremos mais dados sobre o movimento nas rodovias", concluiu o coronel

Governo aprova lei que altera a penalidade para excesso de velocidade

        A Lei 11.334, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, dá nova redação ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê as penalidades para o excesso dos limites de velocidade estabelecidos nas vias brasileiras. A lei altera a natureza das infrações e, conseqüentemente, a penalidade para quem ultrapassar a velocidade máxima permitida.

 

       Nas rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais as penalidades previstas no art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro eram: para o excesso de velocidade em até 20% (infração grave) e acima de 20% (infração gravíssima), já nas demais vias a penalidade era fixada para os limites em até 50% (infração grave) e superior a 50% (infração gravíssima). Com a lei 11.334 fica estabelecida a gradação entre 20% e 50%, ou seja, até 20% passa a ser infração média, entre 20% e 50% infração grave e acima de 50% infração gravíssima. Essa nova definição das penalidades vale para todas a vias.

 

O que mudou

 

        Quando a velocidade for superior a permitida, em até 20 % (vinte por cento), a infração passa a ser média e não mais grave como previsto anteriormente. No caso de exceder em mais de 20 % (vinte por cento) o limite da via, a infração deixa de ser gravíssima e passa a ser grave, quanto à penalidade a multa não terá mais seu valor multiplicado por três, ou seja, será considerado o valor correspondente à infração. Neste caso, foi excluída também, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

 

       Quanto a ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50 % (cinqüenta por cento) a infração continua sendo considerada gravíssima e a penalidade permanece a mesma, ou seja, três vezes o valor da multa correspondente à infração e mais a suspensão do direito de dirigir, que segundo a Lei 11.334 será feita de forma imediata com a apreensão do documento de habilitação.

 

 Penalidades previstas na lei 11.334:

 

Natureza da Infração

Valor

Pontuação

Média

R$ 85,13

4 pontos

Grave

R$ 127,69

5 pontos

Gravíssima

R$ 574,62

7 pontos

 

I  - Rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais

Artigo 218 do CTB

(redação anterior)

Lei 11.334

(redação em vigor)

Até 20%

 

Infração Grave – 5 pts

Penalidade Multa – R$ 127,69

 

Infração Média - 4 pts

Penalidade Multa – R$ 85,13

Mais de 20%

 

Infração Gravíssima – 7 pts

Penalidade Multa - R$ 191,54 (vezes 3 = R$ 574,72)

Suspensão do direito de dirigir

 

Entre 20% e 50 % - Infração Grave – 5 pts

Penalidade Multa – R$ 127,69

 

Mais de 50%

 

Infração Gravíssima – 7 pts

Penalidade Multa – R$ 191,54 (vezes 3 = R$ 574,72)

Suspensão do direito de dirigir

 

 

Infração Gravíssima – 7 pts

Penalidade Multa – R$ 191,54 (vezes 3 = R$ 574,72)

Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH

 

 II – Demais vias

 

Artigo 218 do CTB

(redação anterior)

Lei 11.334

(redação em vigor)

Até 20%

 

Infração Grave – 5 pts

Penalidade Multa – R$ 127,69

 

Infração Média - 4 pts

Penalidade Multa – R$ 85,13

Até 50%

 

Infração Grave – 5 pts

Penalidade Multa – R$ 127,69

 

Entre 20% e 50 % - Infração Grave – 5 pts

Penalidade Multa – R$ 127,69

Mais de 50%

 

Infração Gravíssima – 7 pts

Penalidade Multa -R$ 191,54 (vezes 3 = R$ 574,72)

Suspensão do direito de dirigir

Medida administrativa: recolhimento da CNH

 

Infração Gravíssima – 7 pts

Penalidade Multa - R$ 191,54 (vezes 3 = R$ 574,72)

Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH

 

Assessoria de Imprensa – Denatran

TEL. (61) 3429-3349

imprensa.denatran@mj.gov.br


 

 

A prefeitra de São Paulo juntamente com a DSV estão juntas nessa fiquem atentos!